A certidão permanente predial pode ser pedida online na Conservatória Virtual. Se já tiver um código válido, pode consultá-la gratuitamente sem fazer um novo pedido. O nome «permanente» refere-se à atualização da informação durante a validade do acesso, não a um código que nunca expira.
Guia verificado em 2 de outubro de 2026. Não anuncia uma alteração legal: descreve os serviços disponibilizados pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) nessa data.
Primeiro: já existe um código válido?
Peça ao vendedor ou a quem prepara a documentação o código e confirme a validade. Segundo o IRN, qualquer pessoa que conheça o código pode consultar a certidão.
- Abra o serviço oficial de consulta, na ligação acima.
- Escolha «Consultar» e introduza o código.
- Confira a identificação do imóvel antes de usar a informação numa compra.
Um código recebido não prova, por si só, que corresponde à fração que pretende comprar. Compare os elementos apresentados com os documentos do imóvel.
Se precisar de pedir uma certidão
Na página do pedido do IRN, prepare a localização, o número da descrição predial ou o artigo matricial, a natureza do prédio e a identificação da fração, quando exista. Para registos em livro, são necessários elementos adicionais, como livro e folhas.
O percurso indicado pelo serviço é:
- Selecionar «Iniciar pedido».
- Preencher os dados do requerente e identificar o prédio.
- Efetuar o pagamento e submeter o pedido.
A autenticação permite preencher automaticamente os dados do requerente e acompanhar o pedido na Área Reservada. O código é enviado por email após confirmação do pagamento; numa identificação inequívoca do prédio, fica disponível de imediato. Não assuma essa rapidez quando os elementos precisam de validação.
Quanto custa e quanto tempo dura?
Operação | Custo ou validade |
|---|
Pedido online | 15 € |
Pedido presencial | 20 € |
Consulta com código válido | Gratuita |
Validade do código | 6 meses |
Os preços e a validade constam do serviço oficial de pedido; a gratuitidade da consulta está descrita no serviço de consulta. Antes de pagar, confirme se já dispõe de acesso válido ao imóvel certo, evitando um pedido desnecessário.
O que consultar — e o que não concluir
O IRN descreve a certidão como informação dos registos em vigor e dos pedidos pendentes. Um pedido pendente não deve ser tratado como registo concluído. Se não compreender uma inscrição, peça a sua interpretação a quem acompanha juridicamente a compra.
A consulta tem limites importantes:
- Uma impressão não tem o valor jurídico da certidão nem substitui a consulta online, esclarece o IRN.
- O pedido online não permite obter uma certidão negativa.
- O registo predial não substitui todas as verificações técnicas, fiscais e documentais da compra.
Guarde o código com cuidado: quem o conhece pode aceder à informação durante a validade. Quando houver nova documentação ou alterações ao processo, uma cópia antiga não demonstra que consultou a situação atual.
Para integrar esta tarefa no conjunto da compra, veja que documentos do imóvel consultar. Se procura especificamente o documento das Finanças, consulte como obter a caderneta predial; trata-se de outro documento.
Imagem de capa: ilustração gerada por IA, sem representar um imóvel, documento, pessoa ou acontecimento real.