O IMT Jovem pode eliminar ou reduzir impostos na primeira compra de habitação própria e permanente. Ter até 35 anos é uma das condições, mas não basta: contam também a situação no IRS, a titularidade de imóveis e o valor da aquisição. Código do IMT, artigo 9.º.
Este guia trata da compra por pessoas residentes fiscais em Portugal. As compras por não residentes estão sujeitas a regras específicas, com exceções, que devem ser confirmadas antes de aplicar estes exemplos. Código do IMT, artigo 17.º, n.os 10 a 12.
Quais são as condições principais?
O artigo 9.º prevê a primeira aquisição de um prédio urbano ou fração destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, por quem:
- Tenha 35 anos ou menos na data da transmissão.
- Não seja considerado dependente para efeitos de IRS no ano da transmissão.
- Não seja titular de propriedade, ou de uma figura parcelar desse direito, sobre um prédio urbano habitacional nessa data ou nos três anos anteriores.
Por isso, não se limite a perguntar se já comprou uma casa. Se tiver recebido uma parte de um imóvel por herança ou tiver outro direito sobre uma habitação, esclareça o enquadramento com a Autoridade Tributária. Código do IMT, artigo 9.º, n.os 2 e 3.
Quais são os limites em 2026?
Para quem reúne as condições, as tabelas de IMT de 2026 distinguem o Continente das Regiões Autónomas:
Localização | IMT a zero até | Intervalo seguinte, com redução face ao regime geral |
|---|
Continente | 330 539 € | Mais de 330 539 € até 660 982 € |
Açores e Madeira | 413 174 € | Mais de 413 174 € até 826 228 € |
No intervalo seguinte aplica-se 8% ao excedente sobre o limite de isenção total. Acima desses intervalos, aplicam-se as taxas únicas indicadas nas tabelas. Os valores dizem respeito à base de cálculo do imposto, que pode não coincidir com o preço anunciado. AT — tabelas práticas de 2026, tabelas II e V.
Exemplo: numa aquisição integral no Continente com base tributável de 350 000 €, preenchidas as condições, o IMT é 1 556,88 €: 8% sobre a diferença entre 350 000 € e 330 539 €. Não se aplica 8% à totalidade dos 350 000 €.
E se comprar em casal?
Quando a casa vai constituir um bem comum do casal, as condições e o imposto são apurados individualmente para cada cônjuge, em partes iguais. Cada um entrega a sua declaração Modelo 1. O facto de apenas um reunir as condições não significa que toda a compra fique isenta. Código do IMT, artigo 9.º, n.º 4.
Para outros regimes de aquisição ou quotas diferentes, confirme o preenchimento adequado. A AT disponibiliza instruções de IMT Jovem e de preenchimento para casados.
Que despesas continuam a existir?
O benefício de Imposto do Selo associado ao IMT Jovem refere-se à aquisição do imóvel, através de uma dedução com limite legal. Não abrange, por esse motivo, o selo cobrado sobre a utilização do empréstimo. Decreto-Lei n.º 48-A/2024, artigo 3.º, que adita o artigo 7.º-A ao Código do Imposto do Selo.
Por exemplo, numa compra integral de 250 000 € no Continente, com base tributável igual ao preço e todas as condições para isenção total, o IMT e o selo da aquisição podem ser zero. Se existir um empréstimo de 225 000 € a 30 anos, sem outra isenção aplicável ao crédito, o selo dessa utilização é 1 350 €. Tabela Geral do Imposto do Selo, verba 17.1.3.
Podem ainda existir encargos de avaliação, formalização, seguros e registos, conforme a operação e os benefícios aplicáveis. Peça um orçamento discriminado: isenção de impostos da compra não equivale a ausência de despesas.
Há condições a manter depois da compra?
Sim. A habitação tem de ser afeta a residência própria e permanente no prazo de seis meses. A alteração do destino nos primeiros seis anos pode fazer perder o benefício, embora a lei preveja exceções, incluindo venda e determinadas mudanças familiares ou profissionais. Passar a ser dependente para efeitos de IRS nesse período também pode ter consequências. Código do IMT, artigo 11.º, n.º 8.
Antes de pedir a liquidação dos impostos ou mudar a utilização da casa, confirme o enquadramento com a AT. Para fechar o orçamento da compra, consulte as despesas além do empréstimo.