Para exercer a atividade de intermediário de crédito é necessária autorização do Banco de Portugal. A palavra «licença» é comum nas pesquisas, mas o procedimento oficial é um pedido de autorização, seguido do registo aplicável. Abrir uma empresa ou trabalhar no setor imobiliário não substitui este passo.
A capa deste guia contém a expressão comercial «renovações anuais». Para saber que obrigações se aplicam depois da autorização, consulte os deveres de exercício da atividade publicados pelo Banco de Portugal; não tome essa frase da imagem como descrição de um procedimento anual de renovação.
Comece pela categoria e pelo tipo de crédito
Antes de reunir documentos, defina se pretende atuar como intermediário vinculado, a título acessório ou não vinculado e se irá trabalhar com crédito à habitação, crédito aos consumidores ou ambos. Os requisitos mudam consoante a categoria e a natureza do interessado. Por exemplo, o Banco de Portugal esclarece que a categoria de não vinculado está reservada a pessoas coletivas.
Este enquadramento determina os contratos e os comprovativos que terá de apresentar. Se pretende atuar no crédito habitação, confirme também as exigências de conhecimentos e competências das pessoas que irão prestar o serviço.
Que requisitos deve verificar?
A página oficial do pedido identifica, entre outros, idoneidade, conhecimentos e competências, organização comercial e administrativa e seguro de responsabilidade civil profissional ou garantia equivalente. Para um intermediário vinculado ou a título acessório, há ainda requisitos relativos ao contrato com pelo menos um mutuante.
Não trate esta lista como um formulário igual para todos. O Banco de Portugal disponibiliza listas documentais diferentes para pessoa singular, sociedade constituída ou a constituir e para os casos com responsável técnico. Escolha a lista correspondente à sua situação antes de preparar os ficheiros.
Como submeter o pedido
- Confirme a categoria, a atividade pretendida e a lista de documentos aplicável.
- Prepare os comprovativos e digitalize-os de forma completa e legível.
- Preencha o formulário eletrónico do Banco de Portugal e anexe os documentos pedidos.
- Acompanhe o processo e responda a eventuais pedidos de esclarecimento. Aguarde a decisão e confirme o registo antes de apresentar o serviço ao público como autorizado.
O Banco de Portugal indica um prazo máximo de 90 dias para notificar a decisão, contado da receção do pedido; se pedir elementos adicionais, o prazo pode estender-se até 180 dias após a entrega inicial. Estes são prazos do procedimento, não uma promessa de aprovação.
Precisa de apoio na preparação?
A candidatura pode envolver escolhas jurídicas e documentais que dependem da sua estrutura. O CRM Crédito apresenta apoio jurídico de parceiros para preparar o pedido de autorização, incluindo a organização documental e a submissão. É um serviço da rede Além do Código, separado do CréditoCasa. Confirme diretamente as condições desse apoio; a decisão sobre a autorização pertence ao Banco de Portugal.
Se já está autorizado e pretende apenas verificar como o seu registo aparece ao público, consulte o guia para confirmar um intermediário de crédito.