Depois da aprovação, o banco mantém-se vinculado à proposta durante pelo menos 30 dias, mas o cliente não a pode aceitar nos primeiros sete. Estes prazos têm funções diferentes: um preserva a proposta por um período mínimo; o outro assegura tempo de reflexão antes do contrato.
As regras aplicam-se ao crédito relativo a imóveis abrangido pelo Decreto-Lei n.º 74-A/2017, artigo 13.º. Não devem ser confundidas com regras de outros produtos de crédito.
A simulação já faz começar estes prazos?
A FINE, Ficha de Informação Normalizada Europeia, existe em momentos diferentes. Uma simulação apresenta condições calculadas com a informação fornecida. Na aprovação, o banco entrega uma nova FINE com as condições aprovadas e a minuta do contrato.
Os prazos aqui explicados dizem respeito à proposta contratual aprovada, não a qualquer simulação guardada no telemóvel. O Banco de Portugal distingue os documentos da aprovação. Confirme que recebeu ambos e guarde a comunicação em que foram enviados.
Tenho de esperar 30 dias para assinar?
Não. Os 30 dias são o período mínimo durante o qual o banco fica vinculado à proposta. Os primeiros sete integram esse período e destinam-se à reflexão: não são sete dias acrescentados depois dos 30.
Depois de cumprido o período de reflexão, a celebração pode ser agendada dentro da validade da proposta, desde que os restantes requisitos do processo estejam reunidos. O banco pode estabelecer uma validade superior ao mínimo legal; confirme a data indicada nos documentos, sem presumir que todas as propostas terminam exatamente ao fim de 30 dias.
O que devo registar no calendário?
Organize três referências e peça esclarecimento se não forem claras:
Referência | O que confirmar |
|---|
Entrega da proposta aprovada | FINE, minuta e data de disponibilização |
Fim do período de reflexão | Primeira data admissível para aceitar e celebrar |
Fim da validade da proposta | Última data e condições para concretizar o contrato |
A tabela é uma ajuda de organização, não substitui a contagem aplicável ao caso. Peça ao banco as datas concretas antes de marcar a assinatura. Não use a urgência da compra como motivo para ignorar o período mínimo de reflexão.
E se existir fiador?
O fiador tem direito à cópia da FINE e da minuta e a explicações adequadas. O artigo 13.º, n.º 6 assegura-lhe igualmente um período mínimo de reflexão antes da celebração.
Confirme que a documentação chegou também ao fiador. Não presuma que o envio ao comprador resolve automaticamente a informação e o calendário de todos os intervenientes.
A aprovação resolve os prazos da compra da casa?
A validade da proposta bancária e o prazo para a compra são assuntos diferentes. Se existir um contrato-promessa, confronte o calendário de financiamento com o que foi acordado com o vendedor. Consulte o guia sobre CPCV e crédito recusado para perceber por que razão os compromissos de compra merecem análise própria.
Se precisar de mais tempo ou receber condições alteradas, peça por escrito a proposta aplicável e a confirmação dos prazos. Não assuma uma extensão automática. Use os dias de reflexão para resolver dúvidas da minuta; para comparar custos, consulte como ler duas FINE.
Imagem de capa: ilustração gerada por IA, sem representar um imóvel, documento, pessoa ou acontecimento real.