Para saber quanto IMI tem de pagar, consulte a nota de cobrança no Portal das Finanças e confirme o prazo indicado. Para verificar um benefício, consulte separadamente a área de isenções. Não receber uma carta ou ter beneficiado de IMT Jovem não chega para concluir que está isento de IMI. AT — notas de cobrança.
Onde consultar o valor e a referência de pagamento?
Depois de se autenticar no Portal das Finanças, procure Imóveis → Notas de cobrança na área de consulta. Selecione o ano relevante e abra o documento. A AT explica como obter a nota de cobrança e uma segunda via.
Confira o ano a que o imposto respeita, o montante, o prazo e a referência antes de pagar. Guarde o comprovativo. Se o documento não estiver disponível ou o valor lhe suscitar dúvidas, contacte a AT em vez de assumir que deixou de existir imposto.
Em que meses se paga o IMI?
O calendário geral depende do montante anual do imposto:
Montante anual de IMI | Pagamento no calendário geral |
|---|
Até 100 €, inclusive | Maio: uma prestação |
Mais de 100 € e até 500 €, inclusive | Maio e novembro: duas prestações |
Mais de 500 € | Maio, agosto e novembro: três prestações |
Estes meses constam do Código do IMI, artigo 120.º. Confirme sempre a data concreta na nota: documentos emitidos fora do prazo normal seguem regras próprias. Quando o imposto ultrapassa 100 €, a AT também permite o pagamento integral em maio. AT — prazo de pagamento.
Que isenções vale a pena verificar?
Habitação própria e permanente após a compra. O regime do artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais prevê, entre outras condições, rendimento bruto total do agregado no ano anterior até 153 300 € e valor patrimonial tributário do imóvel até 125 000 €. O benefício é de três anos, podendo haver mais dois por deliberação municipal. A casa deve ser afeta à residência própria e permanente no prazo de seis meses, salvo motivo não imputável ao beneficiário. EBF, artigo 46.º.
Nas aquisições abrangidas, o reconhecimento é automático com base nos dados da AT. Confirme se ficou registado e durante que anos. Construção, ampliação e melhoramentos têm regras de pedido próprias; a isenção não é atribuída sem limite de utilizações. O mesmo artigo limita a duas concessões ao sujeito passivo ou agregado nos casos ali previstos.
Baixos rendimentos e reduzido património. Existe outro regime, de verificação anual, que considera o rendimento do agregado e o valor patrimonial global dos seus imóveis, com limites ligados ao Indexante dos Apoios Sociais. Não se deve aplicar o limite de 125 000 € do regime anterior a esta conta. Há também condições de residência e cumprimento das obrigações declarativas. Código do IMI, artigo 11.º-A.
Como confirmar se a isenção está ativa?
Aceda à área de Isenção de IMI no Portal das Finanças e consulte o pedido ou benefício associado ao imóvel. Confirme a identificação do prédio e o período abrangido. Se considera preencher as condições e o benefício não constar, peça esclarecimento à AT com os documentos da compra e da residência.
O IMI é o imposto anual associado ao imóvel; o IMT incide na aquisição. Para os benefícios e custos desse momento, consulte IMT Jovem: condições e despesas. Para localizar os dados fiscais da casa, veja como obter a caderneta predial.