Intermediários de crédito
Condições da Pré-reserva de Concelho
Versão: 2026-11-03 · Última atualização: 3 de novembro de 2026
Estas condições explicam, de forma simples, quando um pedido passa a reserva confirmada e quais são os requisitos aplicáveis.
1. Natureza do pedido
- O envio do formulário constitui um pedido de pré-reserva.
- A pré-reserva fica sujeita à validação da empresa, do registo no Banco de Portugal e da disponibilidade do concelho.
- A vaga só fica ocupada e a reserva confirmada depois da validação e da confirmação do pagamento. Pedidos pendentes, recusados ou cancelados não ocupam vaga.
- Depois de ser criada uma ligação de pagamento, a vaga fica temporariamente retida durante 24 horas. Se o pagamento não for concluído nesse prazo, o link expira, a vaga é libertada e pode ser atribuída a outro intermediário. Um novo link fica sujeito à disponibilidade existente nessa altura. Antes do prazo terminar, a equipa pode conceder manualmente mais 24 horas: a vaga continua retida, o link anterior deixa de funcionar e é enviado um novo link de pagamento.
2. Quem pode reservar
- A reserva de concelhos destina-se apenas a empresas registadas no Banco de Portugal como intermediários de crédito vinculados.
- As empresas que também exercem mediação imobiliária podem reservar nas mesmas condições. A licença AMI não substitui o registo no Banco de Portugal como intermediário de crédito vinculado.
- A empresa deve indicar dados verdadeiros, o número de registo no Banco de Portugal, a ligação para a sua ficha pública e o código da certidão permanente. Estes dados permitem confirmar a identidade da empresa e o seu registo como intermediário de crédito vinculado.
- Quando indicar uma marca comercial, a empresa confirma que pode utilizá-la. A marca será apresentada juntamente com a denominação social da empresa, nunca em substituição da sua identificação legal.
- O creditocasa.pt pode recusar o pedido quando os requisitos não estejam cumpridos, os dados não possam ser confirmados ou existam informações contraditórias.
3. Concelho e disponibilidade
- Na reserva principal, o concelho deve corresponder à sede social ou a um estabelecimento registado no Banco de Portugal.
- A morada profissional indicada deve corresponder à morada completa dessa sede ou estabelecimento no registo.
- Ao criar uma conta e pedir uma reserva principal num concelho com mais de 30.000 habitantes, correspondente ao preço de 500 € ou 700 €, a empresa pode incluir extensões territoriais para concelhos até 30.000 habitantes, correspondentes ao preço de 350 €, dentro do mesmo distrito. Numa conta profissional existente, a reserva principal é enviada para um único concelho; as extensões são pedidas mais tarde, enquanto a reserva principal estiver ativa e paga.
- A extensão territorial é uma área adicional de cobertura comercial no CréditoCasa.pt. Não representa nem deve ser apresentada como sede, estabelecimento ou morada registada do intermediário no concelho da extensão.
- No pedido inicial com criação de conta, podem ser pedidas várias extensões no mesmo formulário. Cada concelho é analisado separadamente e continua sujeito à disponibilidade existente.
- A disponibilidade é confirmada com base em critérios comerciais e operacionais em vigor no momento da validação.
- Uma vaga apresentada no envio do pedido pode ficar entretanto temporariamente indisponível devido a outro pagamento em curso.
4. Preço, pagamento e duração
- O preço de lançamento é de 350 €, 500 € ou 700 € por ano, acrescido de IVA, conforme a população do concelho. O valor aplicável é apresentado antes do envio do pedido.
- Depois da validação, a empresa recebe a ligação para efetuar o pagamento da primeira anuidade.
- Antes de confirmar, a página de pagamento apresenta o total devido, o IVA e as condições de renovação.
- Quando o mesmo pedido incluir vários concelhos aprovados, a página de pagamento identifica cada concelho e apresenta a soma num único pagamento.
- Quando as extensões forem pedidas juntamente com a reserva principal, são validadas separadamente, mas os concelhos aprovados são pagos em conjunto. As extensões só são ativadas se a reserva principal elegível também for validada e paga.
- A reserva fica ativa após a confirmação do pagamento. A renovação é anual e o preço aplicável é comunicado antes da renovação.
- Salvo a modalidade do ponto 4-A, cada extensão territorial é cobrada pelo preço anual completo aplicável aos concelhos até 30.000 habitantes, sem descontos por reservar vários concelhos nem reduções proporcionais do preço. A extensão vigora durante 12 meses a partir da confirmação do respetivo pagamento.
- No regime de 12 meses, se a reserva principal terminar durante um período já pago da extensão, a extensão mantém-se até ao fim desses 12 meses. A extensão só pode ser renovada se, nessa data, existir uma reserva principal elegível, ativa e paga no mesmo distrito.
- No regime de 12 meses, a renovação é manual. Antes de renovar uma extensão, a equipa confirma se existe uma reserva principal elegível, ativa e paga no mesmo distrito. A renovação não é cobrada automaticamente sem essa confirmação.
- Nos pagamentos por débito direto SEPA, a vaga permanece retida enquanto o pagamento estiver em processamento. Se falhar, é libertada automaticamente.
4-A. Concelhos acrescentados pela equipa
Enquanto o pedido estiver pendente e sem pagamento iniciado, a equipa pode propor outros concelhos, sujeitos à validação e à disponibilidade. O resumo distingue sedes ou estabelecimentos registados no Banco de Portugal de extensões territoriais, que são apenas áreas adicionais de cobertura comercial. Antes de pagar, a empresa aceita expressamente o resumo atualizado: cada concelho, oferta, valor inicial e anual, IVA, total, datas e renovação automática. A equipa não aceita em nome da empresa.
Uma oferta significa 0 € no primeiro período, sem alterar o preço anual indicado para renovar. Uma extensão do escalão de lançamento de 350 €/ano tem, assim, 0 € de cobrança inicial se for oferecida, e 350 €/ano na renovação, acrescido de IVA. A oferta só começa após a confirmação do pagamento conjunto, com pelo menos uma reserva principal efetivamente cobrada. Um débito direto ainda em processamento não confirma o pagamento.
Depois do pagamento inicial, a preparação da renovação gera uma fatura de 0 €. Não há qualquer valor adicional a pagar nessa fatura, nem alteração dos preços ou das datas aceites. A cobrança de cada renovação só avança depois de verificadas as condições aplicáveis.
Na campanha de lançamento, o primeiro período destes novos adicionais começa com a confirmação do pagamento conjunto e termina em 5 de outubro de 2027: pode durar menos de 12 meses. Quando haja valor inicial a pagar, é o indicado no resumo, sem redução proporcional. Depois, renovam anualmente com cobrança automática dos valores aceites, enquanto se mantiverem a elegibilidade e a autorização de cobrança. O preço aplicável é comunicado antes da renovação.
A renovação de uma extensão exige uma principal elegível da mesma empresa no mesmo distrito, correspondente a sede ou estabelecimento BdP do escalão que permite extensões. Tem de estar válida no início da nova anuidade; não basta estar válida apenas no dia da verificação. O seu pagamento pode ser confirmado em conjunto com o da extensão. Uma principal oferecida e ativada num pedido com pelo menos uma principal cobrada conta durante o período concedido, se cumprir os restantes requisitos. Outra principal elegível no distrito pode pertencer a outro pedido e permite manter a renovação.
Se desaparecer a última principal elegível no distrito, as extensões mantêm-se até ao fim do período já pago ou expressamente oferecido, incluindo uma renovação já paga, desde que a empresa continue elegível. Não serão cobradas anuidades seguintes e não há cobrança retroativa da oferta, reembolso automático ou acerto proporcional. Uma nova principal não repõe automaticamente a autorização de cobrança: a empresa tem de aceitar uma nova proposta. A perda da habilitação BdP ou outro incumprimento continua sujeita às regras de suspensão e cancelamento.
A empresa pode pedir o cancelamento à equipa, que confirma os concelhos e a data de efeito. A principal deixa de ter cobertura quando o cancelamento ficar concluído. A conservação do período das extensões aplica-se ao cancelamento da principal. Se a empresa pedir o cancelamento da própria extensão, a cobertura dessa extensão termina quando o cancelamento ficar concluído. Se houver uma cobrança em processamento ou uma fatura de renovação por resolver, a equipa verifica a situação antes de concluir e comunica o resultado. O pedido de cancelamento não confirma a interrupção de uma cobrança já iniciada.
5. Prioridade territorial
- A reserva permite integrar a rede de parceiros da CréditoCasa.pt, com prioridade de apresentação na zona abrangida e rotação entre os intermediários elegíveis. Quando o utilizador solicita contacto, os seus dados são encaminhados para o intermediário apresentado, mediante a sua autorização.
- Esta prioridade territorial é uma condição comercial da plataforma e não altera o registo do intermediário de crédito junto do Banco de Portugal.
- A reserva não confere exclusividade absoluta nem garante um número mínimo de contactos.
- O creditocasa.pt é uma plataforma tecnológica: não concede crédito, não escolhe soluções financeiras e não substitui a análise das instituições autorizadas.
6. Alterações da empresa e cancelamento
- A reserva não passa automaticamente para outra empresa ou outro concelho.
- A empresa deve manter os dados verdadeiros e atualizados e comunicar ao creditocasa.pt qualquer alteração relevante à entidade, ao registo no Banco de Portugal, à categoria ou à localização que suporta a reserva.
- Uma declaração falsa, a falta de comunicação de uma alteração ou o incumprimento destas condições pode, após verificação, determinar a suspensão ou o cancelamento da reserva.
- A suspensão ou o cancelamento por incumprimento não confere direito ao reembolso dos valores pagos nem à sua conversão em crédito.
7. Aplicação destas condições
- Estas condições aplicam-se aos novos pedidos apresentados a partir da data da última atualização. A modalidade do ponto 4-A aplica-se apenas aos concelhos identificados no novo resumo expressamente aceite antes do pagamento. A alteração do pedido pela equipa não substitui essa aceitação. As extensões anteriores conservam 12 meses desde o pagamento e renovação manual. O histórico das condições anteriormente aceites mantém-se guardado.
- Desde 25 de setembro de 2026, as empresas que também exercem mediação imobiliária podem reservar ou manter a sua reserva, desde que cumpram os requisitos do ponto 2. Esta regra abrange os pedidos pendentes e as reservas existentes. O registo das condições anteriormente aceites mantém-se inalterado.
- Para as reservas existentes, as restantes alterações às condições são apresentadas à empresa antes da próxima renovação e só se aplicam a partir dessa renovação. Até lá, mantêm-se as condições anteriormente aceites, sem a restrição relativa à mediação imobiliária.
8. Termos gerais e dados pessoais
Estas condições complementam os Termos e Condições de Utilização. O tratamento dos dados enviados no formulário é explicado na Política de Privacidade. Para esclarecimentos, contacte info@creditocasa.pt.
