Vinculado
Atua em nome e sob a responsabilidade total e incondicional de um ou mais mutuantes com quem tem contrato de vinculação.
- Pode ser: pessoa singular ou coletiva.
- Remuneração: paga pelos mutuantes.
- Consumidor: não paga pela intermediação.
É uma pessoa ou empresa que participa no processo de concessão de crédito, dentro dos serviços para os quais está autorizada pelo Banco de Portugal. Não é quem concede o crédito: essa decisão cabe sempre a uma instituição autorizada.
As três categorias oficiais
Um intermediário só pode exercer atividade numa categoria. A diferença principal está na relação com os mutuantes, em quem paga pelo serviço e no contrato celebrado com o consumidor.
Atua em nome e sob a responsabilidade total e incondicional de um ou mais mutuantes com quem tem contrato de vinculação.
Atua sem contrato de vinculação com mutuantes e celebra um contrato de intermediação diretamente com o consumidor.
Fornece bens ou serviços e intermedeia crédito, em nome e sob a responsabilidade de um ou mais mutuantes, para apoiar essa venda.
Perguntas frequentes
Depende da categoria. Os intermediários vinculados e a título acessório são remunerados pelos mutuantes e não podem cobrar ao consumidor pela intermediação. Os não vinculados são remunerados exclusivamente pelo consumidor e têm de informar previamente o preço e os encargos.
Não. A análise e a decisão de conceder crédito pertencem sempre à instituição autorizada. Desconfie de garantias de aprovação.
Não necessariamente. Depende da categoria, dos mutuantes com quem trabalha e dos serviços para os quais está autorizado. Confirme essa informação no registo público do Banco de Portugal.
Consulte a lista oficial do Banco de Portugal e confirme o nome da entidade, o número de registo, a categoria, os serviços autorizados e, quando aplicável, os mutuantes com quem mantém vínculo.
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Conhecer o CRM CréditoApoio na preparação do pedido de autorização e registo junto do Banco de Portugal. A decisão cabe sempre ao Banco de Portugal.
Pedir apoio no CRM CréditoInformação geral baseada nas fontes oficiais do Banco de Portugal, consultadas em 6 de agosto de 2026. Não substitui a consulta do registo atualizado, da legislação aplicável ou aconselhamento jurídico adequado ao caso concreto. O creditocasa.pt não é um intermediário de crédito e não concede crédito.